Mecanismo de denúncia documentado
A ESRS G1 exige explicitamente a divulgação de se a sua organização tem um procedimento de denúncia e como funciona — da receção à resolução.
🇪🇺 Conformidade CSRD
A Diretiva sobre o reporte de sustentabilidade das empresas (CSRD) torna a infraestrutura de denúncia uma divulgação-chave de governação. A Ashio fornece o canal de denúncia seguro e documentado que satisfaz as expectativas da CSRD e o escrutínio dos auditores.
Última revisão: 7 de outubro de 2026
Visão geral
A CSRD (Diretiva 2022/2464), em vigor desde janeiro de 2024, substitui a NFRD e expande os requisitos de reporte de sustentabilidade a mais de 50.000 empresas na UE. Ao abrigo das Normas Europeias de Reporte de Sustentabilidade (ESRS), especificamente a ESRS G1 (Conduta Empresarial), as empresas devem divulgar se têm mecanismos para que colaboradores e partes interessadas reportem preocupações sobre conduta empresarial — incluindo corrupção, suborno e violações de direitos humanos. Um canal de denúncia documentado e funcional não é opcional para um reporte CSRD credível: é uma métrica central de governação que auditores e investidores irão examinar.
Requisitos-chave
A CSRD, através do enquadramento ESRS, estabelece expectativas claras para os mecanismos de governação:
A ESRS G1 exige explicitamente a divulgação de se a sua organização tem um procedimento de denúncia e como funciona — da receção à resolução.
Os relatórios CSRD estão sujeitos a garantia limitada (inicialmente) e garantia razoável (a partir de 2028). Os seus registos de denúncia devem resistir ao exame dos auditores.
O reporte CSRD abrange toda a sua cadeia de valor. Os canais de denúncia devem ser acessíveis a colaboradores, contratantes, fornecedores e comunidades afetadas.
O princípio da dupla materialidade da CSRD significa que deve reportar tanto como a sustentabilidade afeta o seu negócio COMO como o seu negócio afeta pessoas e planeta. Os dados de denúncia alimentam ambas as perspetivas.
Como a Ashio ajuda
A Ashio dá-lhe uma plataforma de denúncia documentada, auditável e acessível que satisfaz os requisitos da ESRS G1.
Cada denúncia, alteração de estado, comunicação e resolução é carimbada com data e registada. Exporte os registos completos do caso com um clique para auditorias CSRD.
URL de denúncia público, sem início de sessão, acessível a qualquer pessoa — colaboradores, fornecedores e membros da comunidade. Suporte multilingue para cadeias de valor globais.
Acompanhe volumes de denúncias, tempos de resolução e categorias de violações. Gere os pontos de dados de governação de que o seu relatório CSRD precisa.
FAQ
A CSRD não diz «tem de ter um canal de denúncia» exatamente nesses termos. Mas a ESRS G1 exige que divulgue os seus mecanismos de denúncia. Se não tiver um, deve explicar porquê — e «não temos um» não é uma resposta forte quando a Diretiva da UE sobre denúncias já o exige para empresas com 50+ colaboradores.
A CSRD é introduzida gradualmente a partir do exercício de 2024 (grandes entidades de interesse público), 2025 (grandes empresas) e 2026 (PME cotadas). O momento exato depende da dimensão da empresa e do estatuto de cotação. Mas quanto mais cedo tiver um canal de denúncia documentado, mais forte será o seu primeiro relatório CSRD.
A Diretiva sobre denúncias impõe o próprio canal. A CSRD impõe o reporte sobre o canal. Funcionam em conjunto: a Diretiva diz-lhe para ter um, a CSRD diz-lhe para o divulgar no seu relatório de sustentabilidade. A Ashio satisfaz ambas.
A ESRS G1 espera que descreva: como são enviadas as denúncias, como são investigadas, como são protegidos os denunciantes e que resultados resultaram. A gestão de casos e as funcionalidades de reporte da Ashio dão-lhe os dados para responder a todas estas questões.
Sim. A CSRD obriga as empresas a divulgar os seus mecanismos de queixas e denúncias como parte das divulgações de governação ESRS. A ESRS G1 exige uma descrição dos canais para reportar preocupações sobre conduta empresarial, incluindo canais anónimos, e como as denúncias são investigadas. A Ashio produz as provas auditáveis que estas divulgações exigem.
Sim. A ESRS 1 exige explicitamente que a avaliação de dupla materialidade considere como a organização se envolve com as partes interessadas afetadas – incluindo os trabalhadores – e os canais de denúncia são uma infraestrutura chave para esse envolvimento. As denúncias recebidas através da Ashio alimentam diretamente o registo de impacto, risco e oportunidade que apoia a sua divulgação CSRD.
O requisito de divulgação «Business conduct policies and corporate culture» (ESRS G1-1) abrange a forma como as preocupações sobre a conduta empresarial podem ser comunicadas internamente: se existe um canal de denúncia, quem o pode utilizar e como são protegidos os utilizadores. Descreve o mecanismo e o seu funcionamento real — um canal que só existe no papel e nunca é monitorizado é prova fraca para um auditor.
Diretivas da UE abrangidas
Veja como a Ashio abrange cada regulamento da UE.
Uma única plataforma para cada diretiva da UE — NIS2, AI Act, CSRD, CSDDD, transparência salarial, ISO 37002.
Read moreRequisitos, prazos e sanções ao abrigo da Diretiva 2019/1937.
Read moreQuestões ambientais, sociais e de governação.
Read moreConfigure um canal de denúncia documentado e auditável que faça a sua divulgação de governação CSRD destacar-se.