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🇪🇺 Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União

Diretiva (UE) 2019/1937 sobre denúncias — Guia de conformidade

Compreenda as suas obrigações ao abrigo da Diretiva da UE sobre denúncias e como cumprir com canais de denúncia seguros e confidenciais.

Visão geral

O que é a Diretiva da UE sobre denúncias?

Adotada em 23 de outubro de 2019 e em vigor desde 16 de dezembro de 2019, a Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União é a primeira legislação a nível da UE dedicada à proteção dos denunciantes. Estabelece normas mínimas comuns que garantem que os denunciantes de todos os Estados-Membros gozam do mesmo nível de proteção ao denunciarem violações do direito da UE em áreas como contratos públicos, serviços financeiros, segurança dos produtos, proteção do ambiente, saúde pública e proteção de dados. Está alinhada com os sistemas de gestão de denúncias ISO 37002 e sobrepõe-se aos prazos de reporte de incidentes NIS2.

Sistema em três níveis

Sistema de denúncia em três níveis

Denúncia interna

As organizações devem estabelecer canais internos onde os colaboradores possam denunciar violações confidencialmente.

Denúncia externa

Os Estados-Membros devem designar autoridades competentes para receber e tratar denúncias externas.

Divulgação pública

Em determinadas condições, os denunciantes podem disponibilizar publicamente a informação.

Âmbito

Quem tem de cumprir?

A diretiva aplica-se a todas as entidades jurídicas da UE com 50 ou mais colaboradores. Inclui empresas privadas, organizações do setor público e municípios. Alguns setores (como os serviços financeiros) têm de cumprir independentemente do número de colaboradores. Os setores abrangidos incluem serviços financeiros e energia — cada um sujeito a leis nacionais de transposição específicas.

Obrigações principais

Requisitos principais

Canais internos de denúncia

As organizações com 50+ colaboradores devem estabelecer canais internos de denúncia seguros e confidenciais para que os denunciantes reportem violações do direito da UE.

Confirmação em 7 dias

As denúncias devem ser confirmadas ao denunciante no prazo de 7 dias após a receção — sem exceções. A confirmação automática garante a conformidade.

Seguimento em 3 meses

As organizações devem dar feedback ao denunciante sobre o seguimento da denúncia no prazo de três meses após a confirmação.

Proteção contra represálias

Os denunciantes estão protegidos contra despedimento, despromoção e outras formas de represália. Em casos de represália, o ónus da prova recai sobre o empregador.

Confidencialidade dos dados e conformidade com o RGPD

Os dados pessoais devem ser processados em conformidade com o RGPD. A identidade do denunciante deve permanecer confidencial durante todo o processo.

Manutenção de registos

As organizações devem manter registos abrangentes de todas as denúncias recebidas e ações tomadas, com controlos de acesso rigorosos.

Prazos

Cronologia para a conformidade

Os Estados-Membros foram obrigados a transpor a diretiva para o direito nacional até 17 de dezembro de 2021. As organizações com 50–249 colaboradores tiveram até 17 de dezembro de 2023 para estabelecer canais internos de denúncia. Nota: ISO 37002 fornece um enquadramento paralelo para organizações que operam em várias jurisdições.

🇪🇺 Feita para a conformidade

Como a Ashio o ajuda a cumprir

A Ashio é construída de propósito para ajudar as organizações a cumprir todas as obrigações da Diretiva da UE sobre denúncias — imediatamente.

Receção segura e confidencial

Fluxos de denúncia anónimos e confidenciais que cumprem os requisitos da diretiva para canais internos seguros.

Acompanhamento da confirmação em 7 dias

Fluxos de confirmação claros ajudam a garantir que cada denúncia recebe uma resposta no prazo exigido.

Registos prontos para auditoria

Registos completos de atividades e cronologias de casos fornecem os registos abrangentes exigidos pela diretiva.

🇨🇭 Alojamento na SuíçaConforme com o RGPDAlinhado com a Diretiva UE 2019/1937

FAQ

Perguntas frequentes

Todas as empresas têm de cumprir?+

As entidades jurídicas com 50+ colaboradores na UE têm de cumprir. Alguns setores (serviços financeiros, aviação, transporte marítimo) têm de cumprir independentemente da dimensão. As empresas com menos de 50 colaboradores estão isentas, exceto se operarem num setor regulamentado.

Que prazos se aplicam?+

O prazo de transposição para os Estados-Membros foi 17 de dezembro de 2021. As grandes organizações (250+ colaboradores) tinham de cumprir até essa data. As organizações pequenas e médias (50–249 colaboradores) tiveram até 17 de dezembro de 2023.

Quais são as sanções?+

As sanções variam consoante o Estado-Membro, mas podem incluir multas significativas, ação regulamentar, danos de reputação e responsabilidade penal por represálias contra denunciantes.

É obrigatória a denúncia anónima?+

A diretiva impõe a denúncia confidencial, não a anónima. No entanto, incentiva a aceitação de denúncias anónimas. A Ashio suporta ambas.

EU directives covered

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