Calendário de conformidade da UE
Todos os prazos de conformidade da UE que lhe dizem respeito, num só calendário.
Datas de transposição, primeiros relatórios e obrigações recorrentes ao abrigo da Diretiva Europeia de Denunciantes, da Diretiva da Transparência Salarial, da NIS2 e da CSRD. As datas vêm das próprias diretivas. O que o vincula é a transposição nacional, por isso verifique-a.
Visão geral
A maioria das regras de reporte da UE tem a mesma forma.
Acontece algo, um cronómetro arranca e tem de provar que respondeu. Abaixo está cada prazo que conseguimos datar, o que o desencadeia e a quem se aplica.
Calendário
Os prazos, regime a regime.
| Regime | Prazo | Obrigação recorrente | A quem se aplica |
|---|---|---|---|
| DenúnciasDiretiva Europeia de Denunciantes (2019/1937)Canal interno de denúncia para violações do direito da UE. Obrigatório para organizações com 50+ trabalhadores. Confirmação em 7 dias, seguimento em 3 meses.Ler o guia de conformidade | 17 de dezembro de 2021 (transposição) | Confirmar nos 7 dias seguintes à receção, feedback em 3 meses | Empregadores com 50 ou mais trabalhadores |
| Transparência salarialDiretiva Europeia da Transparência Salarial (2023/970)Reporte da disparidade salarial de género, direito individual à informação salarial e avaliação conjunta a partir de 5%. Transposição até 7 de junho de 2026, primeiros relatórios a 7 de junho de 2027.Ver o que os empregadores têm de fazer | 7 de junho de 2026 (transposição), primeiros relatórios a 7 de junho de 2027 | Relatório de disparidade salarial anualmente (250+ trabalhadores), a cada 3 anos (150–249), a partir de 7 de junho de 2031 (100–149) | A partir de 100 trabalhadores, por fases segundo a dimensão |
| Resposta a incidentesDiretiva NIS2 (2022/2555)Aviso prévio em 24 horas / notificação em 72 horas / relatório final num mês para incidentes de cibersegurança em entidades essenciais e importantes.Ver a notificação de incidentes NIS2 | Outubro de 2024 (transposição) | Aviso prévio em 24 horas, notificação do incidente em 72 horas, relatório final em 1 mês | Entidades essenciais e importantes |
| SustentabilidadeCSRD (UE 2022/2464)Divulgações de sustentabilidade, incluindo os temas de pessoal, cadeia de valor e ética abrangidos pelas ESRS S1, S2 e G1.Ver o reporte CSRD | Exercícios de 2024, 2025 e 2026, por fases segundo o tipo de sociedade | Declaração de sustentabilidade anual, incluindo as divulgações sobre denúncias da ESRS G1 | Grandes empresas e PME cotadas |
Prazos recorrentes
As datas que voltam com cada denúncia.
As obrigações de denúncia e de comunicação de incidentes não são entregas anuais. Os cronómetros arrancam no momento em que algo chega — é por isso que são as que as equipas falham.
Ressalvas
Três coisas a saber sobre estas datas.
A data da diretiva é o mínimo
Os Estados-Membros fixam as suas próprias datas nacionais de transposição e podem acrescentar requisitos. A data que o vincula é a da sua lei nacional.
Os prazos são máximos
Um prazo de 7 dias para a confirmação significa que tem até 7 dias. Confirmar em 2 dias é conforme e melhor para o denunciante.
Dois cronómetros por denúncia
As denúncias têm dois: 7 dias para confirmar e 3 meses para dar feedback sobre o seguimento. Ambos correm por denúncia, não por ano.
Onde encaixa a Ashio
O registo que prova que cumpriu as datas.
A Ashio gere o canal de denúncia e mantém a cronologia autoritativa: quando chegou uma denúncia, quando foi confirmada, quando saiu o feedback e o que aconteceu entretanto. Exporte-a para um auditor, uma comissão de trabalhadores ou um regulador.
Perguntas
Os prazos, na prática.
Qual é o prazo de 7 dias nas denúncias?+
Segundo a Diretiva (UE) 2019/1937, a organização deve confirmar ao denunciante a receção de uma denúncia no prazo de 7 dias. Os 7 dias começam quando a denúncia chega, não quando alguém a abre.
Qual é o prazo de 3 meses?+
Deve dar ao denunciante feedback sobre o seguimento da sua denúncia no prazo de 3 meses após a confirmação. Conta-se a partir da confirmação, não da denúncia.
Quando vencem os primeiros relatórios de transparência salarial?+
Os empregadores com 250 ou mais trabalhadores reportam anualmente a partir de 7 de junho de 2027. Os empregadores com 150–249 reportam a cada três anos a partir da mesma data, e os com 100–149 a partir de 7 de junho de 2031.
Estes prazos aplicam-se se estivermos fora da UE?+
As diretivas vinculam as organizações que operam na UE, incluindo grupos de fora da UE com filiais ou trabalhadores na UE. A transposição nacional determina os limiares exatos aplicáveis a cada entidade.
Como é que a Ashio ajuda a cumprir estas datas?+
A Ashio regista a data e hora de cada evento de uma denúncia, mostra os prazos de confirmação e de feedback na lista de casos e mantém um registo imutável que pode exportar. Não entrega por si os relatórios de disparidade salarial nem as notificações NIS2.
Comece o cronómetro com um canal que já o acompanha.
Teste gratuito de 14 dias, cifragem ponta a ponta, e os temporizadores de 7 dias e 3 meses começam no primeiro dia.
