Agora os denunciantes podem ditar a sua denúncia. As denúncias por voz estão disponíveis em todos os planos.Saber mais
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Calendário de conformidade da UE

Todos os prazos de conformidade da UE que lhe dizem respeito, num só calendário.

Datas de transposição, primeiros relatórios e obrigações recorrentes ao abrigo da Diretiva Europeia de Denunciantes, da Diretiva da Transparência Salarial, da NIS2 e da CSRD. As datas vêm das próprias diretivas. O que o vincula é a transposição nacional, por isso verifique-a.

Visão geral

A maioria das regras de reporte da UE tem a mesma forma.

Acontece algo, um cronómetro arranca e tem de provar que respondeu. Abaixo está cada prazo que conseguimos datar, o que o desencadeia e a quem se aplica.

Calendário

Os prazos, regime a regime.

RegimePrazoObrigação recorrenteA quem se aplica
DenúnciasDiretiva Europeia de Denunciantes (2019/1937)Canal interno de denúncia para violações do direito da UE. Obrigatório para organizações com 50+ trabalhadores. Confirmação em 7 dias, seguimento em 3 meses.Ler o guia de conformidade17 de dezembro de 2021 (transposição)Confirmar nos 7 dias seguintes à receção, feedback em 3 mesesEmpregadores com 50 ou mais trabalhadores
Transparência salarialDiretiva Europeia da Transparência Salarial (2023/970)Reporte da disparidade salarial de género, direito individual à informação salarial e avaliação conjunta a partir de 5%. Transposição até 7 de junho de 2026, primeiros relatórios a 7 de junho de 2027.Ver o que os empregadores têm de fazer7 de junho de 2026 (transposição), primeiros relatórios a 7 de junho de 2027Relatório de disparidade salarial anualmente (250+ trabalhadores), a cada 3 anos (150–249), a partir de 7 de junho de 2031 (100–149)A partir de 100 trabalhadores, por fases segundo a dimensão
Resposta a incidentesDiretiva NIS2 (2022/2555)Aviso prévio em 24 horas / notificação em 72 horas / relatório final num mês para incidentes de cibersegurança em entidades essenciais e importantes.Ver a notificação de incidentes NIS2Outubro de 2024 (transposição)Aviso prévio em 24 horas, notificação do incidente em 72 horas, relatório final em 1 mêsEntidades essenciais e importantes
SustentabilidadeCSRD (UE 2022/2464)Divulgações de sustentabilidade, incluindo os temas de pessoal, cadeia de valor e ética abrangidos pelas ESRS S1, S2 e G1.Ver o reporte CSRDExercícios de 2024, 2025 e 2026, por fases segundo o tipo de sociedadeDeclaração de sustentabilidade anual, incluindo as divulgações sobre denúncias da ESRS G1Grandes empresas e PME cotadas

Prazos recorrentes

As datas que voltam com cada denúncia.

As obrigações de denúncia e de comunicação de incidentes não são entregas anuais. Os cronómetros arrancam no momento em que algo chega — é por isso que são as que as equipas falham.

Ressalvas

Três coisas a saber sobre estas datas.

A data da diretiva é o mínimo

Os Estados-Membros fixam as suas próprias datas nacionais de transposição e podem acrescentar requisitos. A data que o vincula é a da sua lei nacional.

Os prazos são máximos

Um prazo de 7 dias para a confirmação significa que tem até 7 dias. Confirmar em 2 dias é conforme e melhor para o denunciante.

Dois cronómetros por denúncia

As denúncias têm dois: 7 dias para confirmar e 3 meses para dar feedback sobre o seguimento. Ambos correm por denúncia, não por ano.

Onde encaixa a Ashio

O registo que prova que cumpriu as datas.

A Ashio gere o canal de denúncia e mantém a cronologia autoritativa: quando chegou uma denúncia, quando foi confirmada, quando saiu o feedback e o que aconteceu entretanto. Exporte-a para um auditor, uma comissão de trabalhadores ou um regulador.

Perguntas

Os prazos, na prática.

Qual é o prazo de 7 dias nas denúncias?+

Segundo a Diretiva (UE) 2019/1937, a organização deve confirmar ao denunciante a receção de uma denúncia no prazo de 7 dias. Os 7 dias começam quando a denúncia chega, não quando alguém a abre.

Qual é o prazo de 3 meses?+

Deve dar ao denunciante feedback sobre o seguimento da sua denúncia no prazo de 3 meses após a confirmação. Conta-se a partir da confirmação, não da denúncia.

Quando vencem os primeiros relatórios de transparência salarial?+

Os empregadores com 250 ou mais trabalhadores reportam anualmente a partir de 7 de junho de 2027. Os empregadores com 150–249 reportam a cada três anos a partir da mesma data, e os com 100–149 a partir de 7 de junho de 2031.

Estes prazos aplicam-se se estivermos fora da UE?+

As diretivas vinculam as organizações que operam na UE, incluindo grupos de fora da UE com filiais ou trabalhadores na UE. A transposição nacional determina os limiares exatos aplicáveis a cada entidade.

Como é que a Ashio ajuda a cumprir estas datas?+

A Ashio regista a data e hora de cada evento de uma denúncia, mostra os prazos de confirmação e de feedback na lista de casos e mantém um registo imutável que pode exportar. Não entrega por si os relatórios de disparidade salarial nem as notificações NIS2.

Comece o cronómetro com um canal que já o acompanha.

Teste gratuito de 14 dias, cifragem ponta a ponta, e os temporizadores de 7 dias e 3 meses começam no primeiro dia.